SAAE INAUGURA CANAL PARA DENÚNCIAS DE ASSÉDIO SEXUAL E MORAL

 Com o objetivo de manter um ambiente sadio e protegido aos servidores, estagiários e jovens-aprendizes, autarquia inaugura espaço para registro e apuração de possíveis abusos

Um dos tEmas mais importantes tratados na 2ª Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT) do SAAE, realizada entre 19 e 23 de junho, foi o assédio – sexual e moral – no ambiente de trabalho.

Na palestra conduzida pelo psicólogo Leone de Souza Sena, algumas posturas e atitudes que se caracterizam como assédio foram expostas, entre elas a insistência em um flerte não correspondido, stalking (‘perseguição’) presencial ou virtual (através das redes sociais), e bullyng.

O palestrante destacou durante a sua fala a importância da reiteração desses comportamentos abusivos para a caraterização do assédio e também abordou os efeitos nocivos que ele traz ao funcionário que é vítima, especialmente na sua saúde mental.

Estagiária do Departamento Operacional do SAAE, Beatriz Dalla Vecchia Alves participou da atividade e conta no vídeo abaixo as suas impressões; ela também enumera alguns dos comportamentos citados por Leone que configuram assédio. Assista:

SOFREU OU PRESENCIOU ALGUM EPISÓDIO DE ASSÉDIO SEXUAL OU MORAL NO SAAE? DENUNCIE. Com a promulgação da Lei Federal n° 14.457/2022, a CIPA das empresas e organizações ganhou mais um ‘A’ em seu nome: passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio. Regulamentada pela Portaria n° 4.219 do Ministério Público do Trabalho (leia na íntegra aqui), a nova nomenclatura prevê a implementação de canais de denúncia, apuração e acompanhamento de assédio nas empresas.

Para manter um ambiente sadio e protegido para todos os seus servidores, estagiários e jovens aprendizes (‘guardinhas’), e também para atender à nova legislação, o SAAE inaugura hoje (13) um canal para recebimento de denúncias que envolvam assédio sexual ou moral dos seus colaboradores. Como funciona:

– As denúncias, feitas através do preenchimento de um formulário (veja como acessar abaixo), serão enviadas direta e exclusivamente ao nosso Departamento de Recursos Humanos (RH), que possui a prerrogativa de sigilo de informações, e dará ensejo à abertura de uma apuração imparcial e cuidadosa dos fatos relatados. Também a Ouvidoria do SAAE e a nossa CIPA podem ser acionadas como canais legítimos para a denúncia caso o colaborador assim prefira.

– É garantida ao denunciante a opção de anonimato, desde que essa opção não comprometa ou inviabilize o andamento da apuração dos fatos e desde que a denúncia possua elementos concretos. Denúncias vazias ou infundadas poderão ter a sua credibilidade contestada.

– Os nomes e os dados daqueles que optarem por se identificar serão mantidos em sigilo, embora possam ser convocados a qualquer momento para oitivas e para colaborar nas averiguações, seja como vítimas do assédio ou testemunhas.

O formulário para denúncia está disponível em https://saaesalto.sp.gov.br/combate-ao-assedio/ e na aba de Recursos Humanos do site do SAAE.